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Abordagem
policial: o que pode e o que não pode ser feito
FELIPE RESK - O ESTADO DE S. PAULO
21 Janeiro 2016 | 03h 00
Qualquer pessoa pode ser revistada?
Quando a polícia pode algemar? Cartilha tira dúvidas sobre a ação de agentes
SÃO PAULO - O Conselho Estadual de
Defesa dos Diretos da Pessoa Humana (Condepe) lançou nesta quarta-feira, 20, a
cartilha "Abordagem Policial", com orientações sobre o que pode e o
que não pode ser feito por agentes de segurança durante procedimentos de
abordagem.
"O objetivo é fazer com que a
população conheça seus direitos, sobretudo nos bairros em que mais acontecem
incidentes de abordagens mal feitas", afirmou o presidente do Condepe,
Rildo Marques de Oliveira. "Nós estamos incentivando que a população
denuncie nos órgãos de controle. Não queremos com isso dizer que a polícia não
tem de fazer ação de enfrentamento do crime, mas que ela precisa se pautar nos
direitos legais."
1.
Um policial pode fazer revistas dentro de qualquer casa?
Para entrar na casa de alguém, o
policial civil ou militar precisa ter um mandado de busca e apreensão assinado
por um juiz. Sem o documento, somente em situações excepcionais.
2.
Quais são as situações em que o policial pode entrar se não tiver o mandado
judicial?
O policial pode entrar em uma casa se
estiver perseguindo alguém que acabou de cometer um crime; para prestar socorro
em casos de desabamento, incêndio, desastres ou se alguém passar mal; ou se ele
tiver certeza de que a casa guarda drogas, arma de fogo ou produtos roubados ou
furtados. Se não encontrar nenhum desses itens, o agente deve responder por
abuso de autoridade.
3.
A revista policial dentro de uma casa pode ser feita a qualquer hora?
Para as situações excepcionais, sim.
Nos demais casos, as buscas devem ser realizadas durante o dia. À noite, só se
houver autorização do morador, que não pode ser coagido, intimidado, nem
ameaçado pelos policiais para permitir a entrada.
4.
Como o morador deve se comportar durante uma busca?
O morador deve acompanhar a revista
feita pelos policias, que não podem rasgar documentos, fotografias ou quebrar
objetos. Tudo que for apreendido na residência precisa ser apresentado em uma delegacia.
5.
Caso não haja ninguém em casa, a polícia pode fazer a busca?
Os policiais precisam chamar dois
vizinhos para acompanhar o procedimento. Depois, as testemunhas precisam
assinar o relatório em que consta como foi feita a revista e quais são os objetos
apreendidos. Essa busca só pode ser realizada durante o dia.
6.
O policial pode revistar uma pessoa na rua?
As buscas pessoais podem ser feitas
caso o policial suspeite que alguém esteja portando arma ou droga. A pessoa
deve ficar com as mãos para o alto durante a revista.
7.
Qualquer pessoa pode ser revistada?
O policial precisa ter algum indício
que justifique a suspeita. Ele não pode parar alguém por estar na periferia,
pela cor da pele, orientação sexual, gênero ou pela forma como está vestido.
8.
Como os policiais devem proceder em revistas pessoais?
O policial não pode gritar ou xingar
a pessoa que está sendo revistada. Também deve tratar respeitosamente
familiares que se aproximam para pedir informação sobre o ocorrido. Caso
contrário, o agente pode incorrer em injúria ou abuso de autoridade.
9.
Mulheres também podem ser revistadas?
As revistas devem ser feitas por
policiais femininas. Caso não tenha uma por perto, o policial pode realizar o
procedimento. É proibido passar as mãos em partes íntimas, configurando crime
de ato libidinoso e abuso de autoridade.
10.
Um policial pode usar da força para fazer a revista?
Se o policial ameaçar ou bater em
alguém para obter uma confissão, ele está cometendo crime de tortura. Um agente
também não pode mandar a pessoa sair correndo sem olhar para trás no fim da
revista, nem mandar a pessoa tirar a roupa em local público.
11.
Uma pessoa pode ser detida por não portar documento?
O recomendado é que todos andem na
rua com documentos de identificação, mas ninguém pode ser preso por estar sem.
Nesse caso, a pessoa deve informar nome do pai, da mãe e data de nascimento. As
informações são necessárias para que o policial verifique se o suspeito é
foragido da Justiça.
12.
A pessoa deve responder todas as perguntas feitas pelos policiais?
Ninguém é obrigado a informar de onde
vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada
pessoa.
13.
Qualquer um pode ser algemado por um policial?
As algemas só devem ser usadas para
presos em flagrante ou foragidos da Justiça. Algemar por outro motivo é abuso
de autoridade.
14.
Policiais podem realizar revistas em automóveis?
Sim, o procedimento deve ser o mesmo
das revistas pessoais. O condutor também deve acompanhar o procedimento.
15.
Qual o procedimento, caso a pessoa seja encaminhada a uma delegacia?
Ela deve ser apresentada ao delegado
de polícia, que é responsável por tudo o que acontecer a ela nas
dependências do Distrito Policial. Caso seja agredida, o delegado pode
responder por crime de tortura. Os policiais também não podem exigir dinheiro
por se tratar de crime de concussão.
16.
O policial pode atuar anonimamente?
Não, todo policial deve estar
identificado e, quando solicitado, precisa apresentar sua carteira funcional.
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