Pensão para ex-governadores: imoralidade infinita



LUIZ FLÁVIO GOMES* Pesquisadora: Áurea Maria Ferraz de Sousa “Não é a lei que precisa ser forte, mas a carne que não pode ser fraca” (Roberto Campos). Cerca de R$ 30,5 milhões são gastos anualmente pelos Estados com aposentadorias e pensões para ex-governadores ou suas viúvas (Capital News). A imoralidade é infinita e conta com…

LUIZ FLÁVIO GOMES*

Pesquisadora: Áurea Maria Ferraz de Sousa
“Não é a lei que precisa ser forte, mas a carne que não pode ser fraca” (Roberto Campos). Cerca de R$ 30,5 milhões são gastos anualmente pelos Estados com aposentadorias e pensões para ex-governadores ou suas viúvas (Capital News).

A imoralidade é infinita e conta com a conivência de leis estaduais absurdas, decisões judiciais locais, Ministério Público tolerante etc. O patrimônio público continua sendo tratado como dinheiro privado. Os homens públicos brasileiros, em geral, não pensam na república, sim, neles mesmos.
Vamos à polêmica jurídica: a antiga Constituição (a 7ª Constituição Federal do Brasil – conhecida como Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.69) previa o benefício para os ex-presidentes. Por simetria, algumas Constituições Estaduais adotaram a mesma benesse para os governadores.

A nova Constituição (CF de 05.10.1988), no entanto, não traz previsão no sentido da anterior, ou seja, “o Constituinte de 88 não alçou esse tema a nível constitucional” (ADIn/MC 1.461-7).
Conclusão: o deferimento de pensões após a Constituinte de 1988 contraria a nova ordem constitucional. O STF decidiu pela inconstitucionalidade das pensões concedidas após a CF/88 porque, de acordo com a relatora da ADI (3.853), a Ministra Cármen Lúcia, o comportamento adotado pelos Estados desatende, a um só tempo, os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e simetria (porque não existe mais o precedente da Carta de 1969, relativo ao seu art. 184), implicando em retribuição pecuniária a título gratuito.
Mesmo com a inconstitucionalidade das aposentadorias vitalícias declarada pelo STF, no julgamento da ADI 3.853, os Estados retrocederam ou revisaram as pensões que continuam a ser pagas, com exceção do pedido do ex-governador do MS, Zeca do PT, cuja pensão foi cassada pelo STF (ADIn/MC 1.461-7). (Revista Jus Navigandi).
Um governador por dez dias criou lei em benefício próprio (MT). Quem governou por apenas um ou dois dias também recebe a pensão (MT). Há ex-governador que recebe duas pensões (MS-MT). Em MG aprovaram uma lei, há poucos dias, para esconder o fato de que Aécio Neves também recebe essa pensão. A reação das OABs contra essas malandragens generalizadas está muito correta.
O STF deveria editar uma Súmula Vinculante urgentemente, para coibir esses abusos infinitos, que são mais imorais aind.a quando consideramos a miséria e a pobreza da maior parte da população brasileira

Comentários

Postagens mais visitadas