Texto altera regras da aposentadoria
O segurado que preencher o
requisito para se aposentar por
tempo de contribuição poderá
optar pela não incidência do
fator previdenciário no cálculo
da aposentadoria quando a
soma de sua idade e de seu
tempo de contribuição for
igual ou superior a 85 pontos,
se mulher, observando o tempo
mínimo de contribuição de
30 anos; ou igual ou superior
a 95 pontos, se homem, com
35 anos de contribuição. As
somas de idade e de tempo
de contribuição serão majoradas
em um ponto em 2018
(86/96), em 2020 (87/97), em
2022 (88/98), em 2024 (89/99)
e em 2026 (90/100), sempre a
partir do dia 31 de dezembro
de cada um desses anos. A
aplicabilidade da fórmula
85/95 será adotada até 31 de
dezembro de 2018.
As regras constam do projeto
de lei de conversão (PLV)
15/2015, oriundo da Medida
Provisória (MP) 676/2015,
que cria uma nova fórmula
de cálculo da aposentadoria.
A MP foi editada pelo governo
como alternativa ao Projeto
de Lei de Conversão (PLV)
4/2015, vetado em junho pela
presidente Dilma Rousseff. A
medida perde a validade em
15 de outubro.
O projeto oriundo da MP
ainda será votado nos Plená-
rios do Senado e da Câmara,
onde poderá sofrer alterações.
O relatório da proposta foi
aprovado na semana passada
na comissão mista encarregada
de emitir parecer sobre
a medida.
De acordo com o texto,
o tempo mínimo de contribuição
do professor e da
professora que comprovarem
exclusivamente tempo de efetivo
exercício de magistério na
educação infantil e no ensino
fundamental e médio será
de, respectivamente, 30 e 25
anos, acrescidos 5 pontos à
soma da idade com o tempo
de contribuição.
Ao segurado que optar por
permanecer em atividade,
se mais vantajoso, é assegurado
o direito ao cálculo do
salário-benefício com base
na expectativa de sobrevida
presente na tábua de mortalidade
vigente na data de
cumprimento dos requisitos
necessários à aposentadoria
por tempo de contribuição,
considerando a idade e o
tempo de contribuição no
momento de requerimento
do benefício.
A MP 676/2015 também
altera a legislação que trata
da concessão de pensão por
morte e empréstimo consignado,
da concessão do
seguro-desemprego durante o
período de defeso, do regime
de previdência complementar
de servidores públicos federais
titulares de cargo efetivo e do
pagamento de empréstimos
realizados por entidades
fechadas e abertas de previdência
complementar.
De acordo com o projeto,
a associação em cooperativa
agropecuária ou de crédito
rural não descaracteriza a
condição de segurado especial.
A mesma condição não
será assegurada ao membro
de grupo familiar que possuir
outra fonte de rendimento, exceto
se decorrente de exercício
de mandato de vereador do
município onde desenvolve
a atividade rural, ou de dirigente,
membro de conselho
de administração ou fiscal de
cooperativa rural constituída
exclusivamente por segurados
especiais ou de cooperativa de
crédito rural.
Texto altera regras da aposentadoria
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