Agora é lei!



Projeto de minha autoria aprovado por unanimidade na Assembléia Legislativa é sancionado pelo governador Tião Viana.
Estou fazendo a minha parte enquanto parlamentar. Estou fazendo o meu trabalho e representando o povo do Acre.


GOVERNADORIA DO ESTADO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.596 DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre segurança em estabelecimentos comerciais e congêneres
que se utilizem do serviço de transporte de valores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todo e qualquer prédio em que funcione estabelecimento comercial,
industrial, de serviços bancário, financeiro e de fomento, ou outros, que se
utilize de serviços de transporte de valores, deverá ser dotado de acesso
físico próprio para fins de entrada e saída dos responsáveis pelo serviço
de transporte de valores, independente do acesso destinado ao público.

Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta lei, os estabelecimentos
referidos no art. 1º terão o prazo de cento e oitenta dias para
executar as obras e adaptações necessárias.

Art. 3º Fica proibido, nos estabelecimentos referidos nesta lei e em qualquer
local onde se realize evento cultural ou esportivo, o transporte de
valores em área de circulação ou de entrada e saída do público.

Art. 4º Nas edificações existentes, sendo comprovada a impossibilidade
de sua adaptação às exigências estabelecidas nesta lei, por meio de
laudo técnico produzido por profissional habilitado, a entrada e a saída
de valores deverão ser realizadas, no mínimo, meia hora antes do início
ou meia hora após o término das atividades comerciais do estabelecimento,
desde que não haja público aglomerado ou transitando no local.

Art. 5º Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado
de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre
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