Senado aprova minirreforma eleitoral; texto vai a sanção presidencial


Do UOL, em Brasília

  • Lia de Paula/Agência Senado
    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduz sessão deliberativa sobre a minirreforma eleitoral
    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduz sessão deliberativa sobre a minirreforma eleitoral
O plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (20), em votação simbólica, a minirreforma eleitoral, com medidas que, de acordo com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, visam diminuir os custos das campanhas e garantir condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos. A matéria segue para sanção presidencial. A ideia é que as medidas já valham para as eleições de 2014.
O projeto de lei 441/13 foi aprovado no Senado em setembro, mas voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações ao texto do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
O texto aprovado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.Uma delas foi a inclusão da proibição de uso de bonecos gigantes, comuns em época de eleição. Os deputados mantiveram na minirreforma a proibição de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares. Mas ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros.

Os senadores decidiram recolocar no texto alguns itens retirados pelos deputados, entre eles o que trata do limite de contratação de cabos eleitorais. Agora, a contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso,  será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
Em plenário, Raupp apresentou duas modificações à versão aprovada anteriormente pelos senadores na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Ele retirou a autorização para concessionário ou permissionário de serviço público fazer doação de campanha, desde que não seja o responsável direto pela doação. Também foi suprimido trecho que liberava a doação de associações sem fins lucrativos que não recebam recursos públicos.A proibição já era prevista na lei 9.504/1997.
O senador Romero Jucá (PMDB-RN), autor do projeto, declarou que houve uma "má interpretação" desse dispositivo. 
"A jurisprudência diz que empresa que é sócia de concessionária, a empresa não pode doar e a concessionária não pode. Mas houve uma má interpretação de que nós estávamos liberando concessionárias para doar. Então para não haver má interpretação, nós não vamos botar nada e a jurisprudência do tribunal é que vai prevalecer nessas questões", explicou Jucá.
Vários senadores criticaram que a minirreforma deixou de fora pontos importantes como o financiamento público exclusivo de campanha. Outros também levantaram dúvidas sobre a aplicação das novas regras já nas eleições de 2014, já que a lei eleitoral exige um ano de antecedência para mudanças. 
Jucá, no entanto, declarou que as mudanças valem para 2014, porque são regras "administrativas e procedimentais", que não "impactam o direito de cada um disputar a eleição". (Com Agência Senado)

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