Os 11
mil demitidos pelo STF e a hipocrisia
Demorou mais a bomba
explodiu no colo do governo do Estado e principalmente no seio da família de
trabalhadores acrianos que foram admitidos sem concurso público desde 1983, de acordo com a decisão exarada
pelo Ministro Dias Toffoli, que foi uma indicação petista.

Ainda acredito numa saída
menos drástica e que deve ser buscada pelo Governo do Estado.
Segundo a Constituição
Federal todos aqueles contratados sem concurso público após 1988 devem ser demitidos. Mas
existe um porém. A mesma Constituição afirma que só são estáveis os servidores
que na época tinham cinco anos de serviço antes da promulgação.
Em outras palavras, se não
for buscada uma saída jurídica, todos os servidores contratados sem concurso
público desde 1983 deverão ser demitidos.Pelo menos é o que se entende do voto
dado por Dias Toffoli.
Fico pensando na quebradeira
geral que vai ser esse Estado, fico pensando naqueles que tem empréstimos
consignados, fico pensando naqueles que tem mais de 50 anos, fico pensando
naqueles que só tem esse emprego para a mantença da família, fico pensando no
caos que vai se instalar.
Nessa história nenhum
político deve posar de salvador da pátria. Nenhum político deve ter a cara de
pau de dizer que vai defender os servidores, nenhum político deve posar de
herói e de vilão.
A obrigação é de todos. De todos aqueles que tem mandato outorgado
pelo povo do Acre, de lutar, dialogar, e
buscar uma saída honrosa.
Esse fato não deve servir
para a promoção pessoal de quem quer que seja. Não deve servir de holofote para
aqueles ávidos pelas luzes das televisões.
O povo não quer saber disso.
Os servidores querem uma solução. Uma solução que os tire dessa situação.
Caso isso não aconteça serão
mais 11 mil famílias que deverão ser incluídas nos Programas Sociais da vida
custeados pelo governo Federal. Programas que rendem voto e muita conversa para
quem tem a cara deslavada de usar da pobreza e da miséria como instrumento para
angariar votos.
Edvaldo Souza
Jornalista, engenheiro,
Bacharel em Direito e deputado Estadual.
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