Projeto de Lei do troco
Não é novidade para ninguém que um dos grandes problemas da
população que utiliza o transporte coletivo é a falta de troco no momento em
que o usuário do sistema faz o pagamento de sua passagem.
É evidente que as pessoas que utilizam ônibus, em sua
maioria, são pobres e seja qual for o valor a ser restituído faz falta ao final
de cada mês no momento em que essas
famílias fazem as contas do que tem a pagar ou do que tem a comprar. Na
verdade, as pessoas mais humildes, quase que sempre só tem a pagar e o pouco que sobra chega a ser
insignificante.
A imprensa já denunciou o fato, críticas foram feitas e até
um Termo de Ajustamento de Conduta entre o
Ministério Público Estadual, RBTRANS e as empresas que operam o
transporte público foi assinado.
Entendo que diariamente os
usuários do transporte coletivo tem seus
direitos violados no tocante a Lei de Defesa do consumidor em seus artigos 4°, 6°,7° e 20° combinados com o Art. 5°,
XXXII da Constituição Federal.
Nesta terça-feira apresento Projeto de Lei na Assembleia
Legislativa que disciplina a validade do bilhete único do vale-transporte e de
outros cartões, como também entre outros
aspectos de importância para a comunidade estabelece que as empresas que operam
os serviços de transporte coletivo terão que assegurar o troco aos consumidores
em moeda corrente ou o vale-troco.
O projeto é mais abrangente e posteriormente o detalharei
aqui nesse espaço.
Em outras palavras o que se exige é que os direitos dos
cidadãos sejam assegurados na forma da
lei.
Só falta agora após a apresentação do Projeto de Lei do
Troco, o mesmo ser analisado nas Comissões e posteriormente ir a votação em
plenário.
Enquanto deputado e enquanto cidadão estou fazendo a minha
parte.
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