Projeto de Lei do troco

Não é novidade para ninguém que um dos grandes problemas da população que utiliza o transporte coletivo é a falta de troco no momento em que o usuário do sistema faz o pagamento de sua passagem.

É evidente que as pessoas que utilizam ônibus, em sua maioria, são pobres e seja qual for o valor a ser restituído faz falta ao final de cada mês no  momento em que essas famílias fazem as contas do que tem a pagar ou do que tem a comprar. Na verdade, as pessoas mais humildes, quase que sempre  só tem a pagar e o pouco que sobra chega a ser insignificante.

A imprensa já denunciou o fato, críticas foram feitas e até um Termo de Ajustamento de Conduta entre o  Ministério Público Estadual, RBTRANS e as empresas que operam o transporte público foi assinado.

Entendo que diariamente   os usuários do  transporte coletivo tem seus direitos violados no tocante a Lei de Defesa do consumidor em seus artigos  4°, 6°,7° e 20° combinados com o Art. 5°, XXXII da Constituição Federal.

Nesta terça-feira apresento Projeto de Lei na Assembleia Legislativa que disciplina a validade do bilhete único do vale-transporte e de outros cartões, como também  entre outros aspectos de importância para a comunidade estabelece que as empresas que operam os serviços de transporte coletivo terão que assegurar o troco aos consumidores em moeda corrente ou o vale-troco.

O projeto é mais abrangente e posteriormente o detalharei aqui nesse espaço.
Em outras palavras o que se exige é que os direitos dos cidadãos sejam  assegurados na forma da lei.

Só falta agora após a apresentação do Projeto de Lei do Troco, o mesmo ser analisado nas Comissões e posteriormente ir a votação em plenário.


Enquanto deputado e enquanto cidadão estou fazendo a minha parte.

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