Senado aprova projeto que classifica violência
doméstica como tortura
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
O
Senado aprovou nesta quinta-feira quatro projetos que beneficiam as mulheres
vítimas de violência, cumprindo promessa feita à presidente Dilma Rousseff no
começo desta semana. Entre as propostas, está a que classifica a violência
doméstica como crime de tortura. Todas seguem para votação na Câmara.
O
projeto inclui na chamada "lei da tortura" a submissão de alguém a
situação de violência doméstica e familiar, com emprego de violência ou grave
ameaça, assim como intenso sofrimento físico ou mental.
Outro
projeto aprovado pelos senadores institui auxílio previdenciário transitório
para mulheres que corram "risco social" provocado por situações de
violência doméstica e familiar.
Também
foi aprovado projeto que fixa o prazo de 24 horas para que o juiz e o Ministério
Público analisem o pedido de prisão preventiva de agressores. O prazo passa a
contar depois deles serem formalmente comunicados sobre a ida da mulher
agredida para um abrigo.
Os
senadores ainda aprovaram projeto que insere nas diretrizes do SUS (Sistema
Único de Saúde) a organização de serviços especializados no atendimento a
mulheres e vítimas de violência doméstica em geral --como atendimento
psicológico e cirurgias reparadoras.
O
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), impôs uma tramitação rápida
aos projetos para viabilizar a sua aprovação. Nenhum deles passou pelas
comissões permanentes da Casa, como previsto pelas regras da instituição. Os
quatro projetos aprovados no plenário foram sugeridos no relatório final da CPI
da Violência contra a Mulher.
Durante
a visita de Dilma ao Congresso na terça-feira, em que recebeu o relatório final
da CPI, o presidente do Senado prometeu aprovar as matérias ainda esta semana.
Apesar de acelerar sua tramitação, três propostas vão retornar à análise da CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça) para melhor discussão.
Um dos projetos que vai à comissão é o que define os crimes de
"feminicídio", aqueles que resultarem na morte de mulheres --desde
que cometidos por um agressor que mantém relação íntima com a vítima ou quando
houver violência sexual, mutilação ou desfiguração da mulher assassinada
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